c


sábado, 19 de julho de 2008

Todas as operadoras configuradas para o HTC G1





Adicionar ou Alterar APN no G1


Siga esses passos:



Settings ->Wireless Controls -> Mobile Networks -> Access Point Names Para nova APN -> Aperte menu e New APN Para editar APN entre na APN solicitada altere e depois -> Aperte menu e save


VIVO - A c onfiguração é a mesma para todo Brasil


Configurando uma nova APN para a VIVO Todos me informavam na vivo e em diversos sites que eu deveria colocar usuario e senha vivo, mas na verdade se deve deixar esse campo em branco.
Name: (Esse é o nome da conecxão, ponha o que desejar Exp: Vivo Zap)
APN: zap.vivo.com.br
Usuario: (deixe em branco)
Senha: (deixe em branco)
Só isso, Salve, vá para tela inicial e espere, em no maximo um minuto (geralmente demora 20s) e ele se conectará na rede 3G(se disponivel) ou EDGE


Configurando uma nova APN para a CLARO


Claro - Esse foi facil de configurar, pois a Claro me forneceu os dados corretos já na primeira vez.
APN: bandalarga.claro.com.br
Usuário: claro
Senha: claro
Só isso, Salve, vá para tela inicial e espere, em no maximo um minuto (geralmente demora 20s) e ele se conectará na rede 3G(se disponivel) ou EDGE
Configurando APN para as demais operadoras
Tim [APN: tim.br ID: tim Password: tim]
Oi [APN: gprs.oi.com.br ID: oi Password: oi]
Br Telecom [APN: brt.br ID: brt Password: brt]
Telemig [APN: wapgprs.telemigcelular.com.br ID: em branco Password:em branco]
CTBC [APN: wap.ctbc.br ID: em branco Password: em branco]Sercomtel [APN: sercomtel.com.br ID: sercomtel Password: sercomtel]Citação:


Espero ter ajudado alguém que como eu estava se batendo em configurar a rede 3G do T-mobile Android G1. Eu nunca iria imaginar que eu deveria deixar em branco o usuário e senha sendo que a Vivo informa que o usuário e senha devem ser preenchidos com a palavra Vivo



Abraço a todos




BannerClub - Troca de Banners Grátis
















Cigarro.

Art. 3º A infração do disposto nesta Resolução sujeitará os responsáveis às sanções previstas na Lei 6437, de 20 de agosto de 1977.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO